Sobre a dança litúrgica (atualizado]

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Este artigo nasceu de uma resposta — longa demais — a um comentário de um leitor, enviado por e-mail, sobre o texto Adoração alegre e inteligente. A inserção de danças na liturgia cristã é um fenômeno recente, pelo menos em igrejas reformadas. Parece-me que o Cristianismo reformado assumia, até pouco tempo, as seguintes asserções:

Sobre a legitimidade da arte

Todo dom (entenda-se “capacidade artística”) procede de Deus. As artes podem ser desenvolvidas porque decorrem da criação segundo a imagem e semelhança de Deus (Gn 1.26-28). As capacidades criativas do homem não foram eliminadas após a queda, mas — como todas as áreas da existência humana — foram afetadas pela depravação total. O homem passou a usar a arte idolátrica, imoral e egoisticamente (Gn 4.20-22). Observe-se que os dons artísticos de Bezalel e Aoliabe foram contribuições ordenadas por Deus para a construção do Tabernáculo (Êx 31.1-6). Por outro lado, os pagãos utilizavam tais dons para afundar-se na idolatria e sensualidade (Is 40.19-20; Rm 1.18-32).

As artes possuem então, sua legitimidade dentro de sua esfera própria. O cristão orientado pela convicção de que a verdade do evangelho não é apenas “verdade religiosa”, mas a verdade sobre a realidade, valoriza a arte dentro de tais limites.

É nessa esfera que, primeiramente, se encontra a dança: como expressão artística legítima que pode ser admirada como produção criativa do homem formado segundo a imagem do Criador. A dança clássica ou contemporânea é arte que pode e deve ser apreciada com discernimento, a ponto de produzir enlevo a partir de sua beleza estética (que confirma a bondade da criação) e, ao mesmo tempo, descartando-se aqueles elementos que são pecaminosos.

Por fim, o arte, bem como qualquer outra esfera de atividade humana, deve glorificar ao Criador.

A vida comum

A dança possui ainda a função de preservar e manifestar as raízes históricas de um povo. Há culturas em que, mais do que em livros, a história é mantida na memória pela repetição oral, pela música e dança. Ali a dança não possui, necessariamente, conotação imoral nem almeja ser observada como elaboração estética sofisticada, mas apela para a participação popular no resguardo de suas importantes tradições.

Uma rápida olhada na cultura de Israel demonstra a singularidade daquele povo. Para Israel, a cultura é teocêntrica. Assim, seus festejos — nos quais insere-se a dança — são manifestações de júbilo pela presença e intervenção de Yahweh em sua história. Isso pode ser comprovado na dança de Miriã e das mulheres israelitas após a travessia do Mar Vermelho (Êx 15.20-21) e na dança de Davi, entrando em Jerusalém com a arca da aliança (2Sm 6.14-15). Os judeus não dançavam para “divertir-se” apenas, mas para “alegrarem-se festivamente no SENHOR”.

Por esse ângulo, as danças festivas judaicas refletiam a gratidão e alegria pela libertação do Êxodo e pela preservação de Israel nos grandes embates históricos e também na vida comum. Tinham lugar nas peregrinações e festas locais (casamentos e outras cerimônias comunitárias), bem como nas grandes festas em Jerusalém. Penso que é nesse sentido que devemos entender o Salmo 150.4: “louvai-o com adufes e danças” (veja minha falível tentativa de interpretação, logo mais, nesse mesmo artigo).

Isso quer dizer que, para escândalo dos legalistas que consideram pecaminosas até as valsas de aniversários de quinze anos e de bailes de formaturas, se Deus é Senhor sobre a vida comum, danças têm seu lugar como expressão — tradicional, resguardada de qualquer conotação de imoralidade — da cultura e da graça divina sobre a existência humana.

É claro que também nesse contexto, tudo deve ser feito para a glória de Deus.

O que é o culto cristão?

Havendo estabelecido a legitimidade da dança nas esferas da arte e vida comum, é preciso responder à pergunta “o que é o culto cristão?”. Isso é necessário por duas razões:

Primeiro, porque tudo o que existe é para a glória de Deus (Rm 11.36). Repetindo um chavão, “tudo é liturgia”, ou seja, serviço grato prestado ao Deus da vida (Sl 100.1-2; 1Co 10.31; Cl 3.17, 23-24). Essa é uma afirmação importante que nos ajuda a romper com a dicotomia sagrado/secular. O cristão economista, profissional de saúde, funcionário público ou prestador de serviços trabalha para Deus, para sua honra e glória, cumprindo o mandado cultural. Deus domina sobre tudo (1Cr 29.12; Sl 97.1). Seu domínio sobre o reino cósmico deve ser confirmado em todas as esferas do trabalho humano.

Segundo, porque a afirmação anterior tem sido mal articulada e aplicada. Biblicamente, nem tudo é culto. Ao mesmo tempo que tudo o que fazemos é na presença e para glória de Deus, há diferença entre as esferas. Isso precisa ser dito porque há quem, a partir da afirmação de que todo serviço é liturgia, termine ensinando que tudo o que se faz é culto e, portanto, tem lugar na esfera litúrgica. Contrariando o ensino popular, apresento uma definição de culto cristão.

Culto é a resposta grata do homem a Deus, reconhecendo-o como Criador, Redentor e Juiz, invocando-o, sendo por ele gratuitamente recebido à sua presença santa, louvando-o, ouvindo sua Palavra e recebendo os sacramentos — tudo isso, segundo os parâmetros estabelecidos por Deus mesmo na Escritura.

Nesses termos, os cristãos reformados consideram pertinente ao culto somente aquilo que é divinamente ordenado.

Essa definição permite ao cristão participar de uma atividade artística, tal como uma cantata musical, uma peça teatral ou uma coreografia, inclusive promovida pela igreja, que foi desenvolvida para a glória de Deus, mas que é apenas isso — expressão artística e não culto. O cristão consciente sabe que culto — especialmente o culto comunitário — exige qualificação e aponta para uma experiência singular encaminhada de acordo com determinados padrões estabelecidos pelo próprio Deus.

O que é ordenado para o culto?

Há na Bíblia modelos claros daquilo que é ou não ordenado? A palavra de Jesus à mulher samaritana indica que sim. O Senhor afirmou que a adoração precisa corresponder à verdade que está relacionada, de certo modo, à revelação objetiva de Deus feita aos judeus (Jo 4.22-24).

Os padrões para o culto judaico encontram-se no Decálogo (Êx 20.1-11) e nas instruções para a adoração do Tabernáculo (Êx 25.1-31.18, 35.20-40.38 e Lv 1.1-9.24). Quando ao modelo de ministério musical proposto por Davi, em 1Cr 23.1-25.31, trata-se mais de permissão — apropriado pelo romanismo e pelo evangelicalismo arminiano — do que de instrução divina.

O autor da carta aos Hebreus demonstra com propriedade que as ordenanças do Decálogo, bem como todas as cerimônias judaicas ordenadas encontram seu pleno significado e cumprimento na pessoa e obra do Redentor. Por isso os cristãos, sob o sinal da ressurreição, reúnem-se no primeiro dia semana para cultuar coletivamente, invocando a Deus por meio de Cristo, ouvindo sua Palavra, recebendo os sacramentos e, entrelaçados por amor genuíno, oferecendo a Deus gratidão e louvor com hinos e cânticos espirituais (At 2.42 e 46, 20.7; 1Co 14.26-40; Ef 5.18-21; Cl 3.16). O conjunto das instruções litúrgicas do Velho e Novo Testamentos é eficientemente resumido no vigésimo primeiro capítulo da Confissão de fé de Westminster. Destaco alguns trechos, recomendando a leitura do texto integral.

i. A luz da natureza mostra que há um Deus, que tem domínio e soberania sobre tudo, que é bom e faz bem a todos, e que, portanto, deve ser temido, amado, louvado, invocado, crido e servido de todo o coração, de toda a alma e de toda a força; mas, o modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus é instituído por ele mesmo e tão limitado pela sua vontade revelada, que ele não deve ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens, ou sugestões de Satanás, nem sob qualquer representação visível, ou de qualquer outro modo não prescrito nas Santas Escrituras.
(…)
iii. A oração com ações de graças, sendo uma parte especial do culto religioso, é por Deus exigida de todos os homens; e, para que seja aceita, deve ser feita em o nome do Filho, pelo auxílio do seu Espírito, segundo a sua vontade, e isso com inteligência, reverência, humildade, fervor, fé, amor e perseverança. Se for vocal, deve ser proferida em uma língua conhecida dos circunstantes.
(…)
v. A leitura das Escrituras, com santo temor; a sã pregação da Palavra e a consciente atenção a ela, em obediência a Deus, com inteligência, fé e reverência; o cântico de salmos, com gratidão no coração; bem como a devida administração e digna recepção dos sacramentos instituídos por Cristo – são partes do culto comum oferecido a Deus, além dos juramentos religiosos, votos, jejuns solenes e ações de graça em ocasiões especiais, os quais, em seus vários tempos e ocasiões próprias, devem ser usados de um modo santo e religioso.

Notemos a ausência da referência a danças. Elas não são incluídas nos símbolos de fé, exatamente porque não encontram-se nas prescrições mosaicas e apostólicas. No culto prestado tanto no Tabernáculo quanto no Templo, durante o Velho Testamento, não havia a prática de danças. Nos registros bíblicos e históricos do culto prestado pelos cristãos primitivos, a partir do Novo Testamento, também não há menção de danças. Nesses termos, verifica-se uma singularidade do culto ordenado por Deus. Enquanto as expressões cúlticas dos pagãos eram prolíficas no uso de “danças litúrgicas”, as mesmas não faziam parte da adoração dos judeus nem dos primeiros cristãos.

E quanto ao Salmo 150?

Chegamos finalmente ao Salmo 150, onde encontra-se o único imperativo da Bíblia para o louvor a Deus com “danças” (v. 4). Todas as outras referências da Escritura a danças são encontradas em textos descritivos e não prescritivos, mas aqui defrontamo-nos com uma ordem cujo significado e aplicação precisamos compreender. Se a prescrição deste Salmo for pertinente para a liturgia cristã, há abertura para a inclusão de coreografias como parte ordenada dos cultos. A conclusão contrária exige que descartemos essa possibilidade e reflitamos sobre o verdadeiro lugar da dança com temática bíblica (como é o caso das modernas coreografias evangélicas) na comunidade cristã.

Instrução sobre elementos da liturgia ou chamado geral ao louvor?

Qual é o objetivo do salmista? Será que o autor deste salmo deseja fornecer uma instrução detalhada sobre elementos da liturgia ou convocar poeticamente tudo o que existe a louvar ao Criador?

O Salmo 150, com seus doze hallel (“louvai” ou “aleluia”), é um chamado amplo ao louvor do Criador. O paralelismo do primeiro versículo nos ordena a louvarmos a Deus em todos os contextos, seja no “santuário” ou templo, que representa a esfera litúrgica, seja “no firmamento, obra do seu poder”, os céus, que representam tanto as realidades invisíveis quanto a totalidade da criação. Assim sendo, o salmo não é uma instrução sobre itens que devem ser inseridos na liturgia de culto, mas uma ordem do Espírito Santo à consideração de todas as coisas sob a égide da glória de Deus.

Liberdade litúrgica total ou restrição, sob a lei, da natureza pecaminosa?

O Salmo 150 propõe liberdade litúrgica irrestrita? Se isso for assim, tudo pode e deve ser usado como parte do culto cristão. Legitima-se, destarte, além das danças, todos os estilos musicais e produções artísticas. As evidências, porém, apontam para outra direção: este trecho da Palavra de Deus foi dado sob o regime da lei para restringir o pecado e direcionar os crentes a alegrar-se unicamente no Senhor, tal como acuradamente ensina Calvino (1998, p. 846):

Eu não insistirei no significado das palavras hebraicas relacionadas aos instrumentos musicais; somente destacarei que, com o objetivo de ensinar aos filhos de Deus que todo esforço deve ser aplicado ao louvor de Deus, são citadas diversas coisas utilizadas sob a economia da lei — como uma prescrição de que todos os poderes devem submeter-se e devotar-se a ele. Debaixo do regime da lei Deus prescreveu esta multiplicidade de sons, para que os homens fossem conduzidos dos prazeres inúteis e maus (aos quais são excessivamente presos) para uma alegria santa e produtiva. Nossa natureza corrupta assume liberdades extraordinárias, define métodos de gratificação absurdos e encontra sua mais elevada satisfação em abafar todos os pensamentos relacionados a Deus. Esta disposição perversa só podia ser corrigida através de restrições divinas, que mantinham o povo fraco e ignorante sob exercícios constantes. Por isso o salmista exortou os crentes a expressarem toda a sua alegria no louvor a Deus, enumerando, um por um, os instrumentos musicais que eram então utilizados, lembrando que cada um deles devia ser consagrado à adoração. Tradução do autor.

Sob essa ótica, a enumeração dos instrumentos e a referência à dança não significam que estes são prescritos como elementos da liturgia do culto. Se assim fosse, o uso de trombetas, saltério, harpas, adufes, cordas e flautas seria obrigatório hoje. Os cristãos da atualidade entendem que esse, assim como outros salmos, salienta que Deus deve ser louvado com tudo o que somos e temos, por “seus poderosos feitos” e por “sua muita grandeza”. Assim os judeus procediam nas festas nacionais, nas celebrações da vida comum e no culto no templo. Liturgicamente, os cânticos a Deus podem ser acompanhados de instrumentos musicais adequados ao contexto da comunidade adoradora. As danças, porém, ainda que pertinentes nos contextos citados, estavam excluídas do culto do tabernáculo e do santuário de Jerusalém. Por isso é razoável considerar que o versículo 4 do Salmo 150 não é uma ordenança para incluir-se a “dança litúrgica” nos cultos dominicais, mas um chamado à alegria santificada na vida comum, algo que os judeus entendiam muito bem e praticavam conforme exposto acima.

Há espaço para a dança na igreja?

Diante do exposto, é preciso saber se, na igreja cristã, há espaço para a dança. Isso nos coloca diante de outras questões:

  • Qual é o lugar da arte na igreja cristã?
  • É possível, desejável e necessária uma “arte cristã”?
  • Até que ponto os cristãos podem apropriar-se e até mesmo adaptar a arte — incluindo-se a dança — para o evangelismo e cumprimento do mandado cultural?

Sobre essas perguntas, escreverei depois, se Deus permitir (Fp 1.23).

Em tempo: Recomendo o excelente artigo sobre o mesmo assunto, escrito por alguém muito mais capaz do que eu: Salmo 150: Dançando no Santuário? do Dr. Augustus Nicodemus Lopes.

Referência Bibliográfica

CALVINO, João. The ages digital library commentary: Comentary on the Psalms by John Calvin. Albany: Books For The Ages, 1998. v. 2. CD-ROM.

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Respostas

  1. Avatar de Dilsilei Monteiro
    Dilsilei Monteiro

    Olá Pastor,
    Parabéns pelo post. Muito boa a reflexão. Estarei aguardando as respostas às perguntas propostas.
    Quanto ao site, está muito bonita essa nova versão. Muito bom.
    Que Deus o abençoe e continue a lhe fazer vaso de bençãos para o Seu povo.
    nEle,
    Dilsilei

  2. Avatar de Gunnar Vingren
    Gunnar Vingren

    Querido pastor qual a sua visão sobre a IPB quando afirmou em documento o seguinte:

    CE-2008- Doc. 193 – CE-SC/IPB-2008 – Doc. CXCIII – Quanto ao documento 202 – Proveniente do Presbitério Sul Paulistano – Sínodo de Piratininga – Ementa: Consulta do Presbitério Sul Paulistano Sobre Práticas Neo-Puritanas. Considerando: 1. Que as práticas elencadas pelo PSPA tais como: cântico exclusivo de salmos, proibição de mulheres cristãs de orarem nos cultos da Igreja, proibição de instrumentos musicais e de corais nos cultos não encontram amparo nos símbolos de fé da Igreja e nem nos Princípios de Liturgia que regem o culto na Igreja Presbiteriana do Brasil; 2. Que a Igreja Presbiteriana do Brasil é historicamente uma Igreja litúrgica, e que tem primado por um culto solene, embasado nas Sagradas Escrituras conforme interpretado pelos seus símbolos de fé.

    É verdade à luz das Escrituras e dos simbolos de fé que são a fiel exposição das Escrituras? Não estaria esta comisão criando novos elementos de culto além dos que estão prescritos?

    Um abraço!

  3. Avatar de Misael
    Misael

    Prezado Gunnar;

    À luz dos discernimentos de João Calvino sobre o culto, os neopuritanos parecem ter razão: Calvino só aceitava o canto sem instrumentos musicais e, nos termos de sua hermenêutica (cf. seus comentários sobre 1Coríntios 11 e 14 e 1Timóteo 2), as mulheres não poderiam orar em público.

    Por outro lado, conforme o texto da Confissão de Fé de Westminster (I.VI), “há algumas circunstâncias, quanto ao culto de Deus e ao governo da igreja, comuns às ações e sociedades humanas, as quais têm de ser ordenadas pela luz da natureza e pela prudência cristã, segundo as regras da Palavra, que sempre devem ser observadas”. Aqui, “luz da natureza” e “prudência cristã” são colocadas lado-a-lado, com a finalidade de definir procedimentos ligados ao culto e governo da igreja.

    Nesses termos, entendo que, mantida a solenidade do culto, o preceito de Calvino de que a música usada na adoração deva possuir “peso” e “majestade”, é possível admitir o cântico de hinos, salmos e cânticos espirituais (entenda-se aqui música contemporânea adequada ao padrão litúrgico e doutrinário da IPB). Isso implica, também, na admissão de corais, ainda que com o reconhecimento de que, historicamente, estes foram banidos pelos reformadores, mas isso em um momento muito peculiar da história, quando tais coros, além de focalizarem exclusivamente na música como impressão (as obras eram executadas, em sua maioria, em Latim), roubavam toda a cena do culto, excluindo o canto congregacional. Nas igrejas presbiterianas que utilizam hoje os corais, estes focalizam a música como expressão (adoração, mútua edificação e testemunho).

    Percebo, ainda, que alguns comentaristas reformados de peso, ao estudar 1Coríntios 11 e 14 e 1Timóteo 2, compreendem que as mesmas definem a impossibilidade da mulher assumir o presbiterato da igreja, mas não proíbem que elas orem em público ou mesmo preguem à congregação (analiso pelo menos quatro possibilidades de entendimento reformado deste texto no módulo 17 de meu curso Discipulado Maduro e Reprodutivo).

    Finalizando, não creio que a Comissão do SCIPB esteja prescrevendo “novos elementos de culto além dos que estão prescritos”.

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